99.705, De 20.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.705, DE 20 DE NOVEMBRO DE
1990.
 
Dispõe sobre a execução da
Ata de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo n°
7).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7°, a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil, e da Argentina, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, a 5 de fevereiro de 1990, em Montevidéu,
a Ata de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo n°
7),
DECRETA:
Art. 1° A Ata de Retificação do
Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 7), apensa por cópia ao
presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como
nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.11.1990
ATA DE
RETIFICAÇÃO. - na cidade de
Montevidéu, aos cinco dias do mês de fevereiro de mil novecentos e
noventa, esta Secretaria-Geral, em uso das facilidades que lhe
confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo
primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos
pelos países-membros da Associação, e do estabelecido em seus
artigos segundo, letra g), e terceiro, letra i), faz
constar:
PRIMEIRO.-
Que a Representação do Brasil, através da nota 237/89, de 27 de
dezembro de 1989, comunicou a existência de uma omissão no Quarto
Protocolo Adicional de Acordo de Complementação Econômica no. 7,
subscrito por seu Governo com o Governo da República Argentina em
16 de dezembro de 1988.
SEGUNDO.
- Que a omissão
consistiu em não ter incluído no Universo de Bens de Capital o item
84.10.8.01 correspondente a "Transvasador para bombeadores de água
a moinho, a combustível ou a eletricidade" e "Partes e peças
separadas para bombas dosificadoras impulsoras a emgrenagens
empregadas para soluções viscosas polimídicas em máquinas de fiar
fibras sintéticas ou artificiais."
TERCEIRO.
- Essa omissão
ocorreu no Anexo 2 do mencionado Protocolo, que contém a "Ampliação
do universo de bens de capital" e for reiterado no Anexo 4, que
registra a "Consolidação do universo de bens de capital
compreendidos no Acordo".
Quarto.
- Que,
considerando que a emenda da mencionada omissão não afeta o alcance
das preferências pactuadas, em 16 de janeiro de 1990 foi comunicado
o fato à Representação da Argentina, estabelecendo-se um prazo de
cinco dias úteis para que essa Representação pudesse fazer as
objeções à mencionada emenda.
QUINTO.
- Que,
transcorrido o prazo mencionado e não tendo recebido objeção
alguma, esta Secretaria "Geral registrou no Quarto Protocolo
Adicional do Acordo de Complementação Econômica no. 7 a posição
84.10, a subposição 84.10.8 e o item 84.10.8.01 da NALADI com sua
correspondentes descrições, no Anexo 2 "Universo de bens de capital
" Ampliação", retificando-se no pertinente a "Consolidação do
universo de bens de capital compreendidos no Acordo".
E, para que conste, esta
Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e
data indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
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