99.706, De 20.11.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.706, DE 20 DE NOVEMBRO DE
1990.
 
Dispõe
sobre a execução da Ata de Retificação do Oitavo Protocolo
Adicional ao Acordo Comercial n° 15, entre o Brasil, a Argentina e
o México.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu
art. 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e Considerando
que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com
base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 10 de agosto de 1990
em Montevidéu, a Ata de Retificação do Oitavo Protocolo Adicional
ao Acordo Comercial n° 15, entre o Brasil, a Argentina e o
México.
DECRETA:
Art. 1° A Ata de
Retificação do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n°
15, entre o Brasil, a Argentina e o México, apensa por cópia ao
presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como
nela se contém, inclusive quanto a sua vigência.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORFrancisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.11.1990
ATA DE
RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos dez dias do mês de
agosto de mil novecentos e noventa, esta Secretaria-Geral, em uso
da faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de
Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos
e Protocolos subscritos pelos países-membros da Associação, e do
estabelecido em seus artigos segundo, letra g), e terceiro, letra
i), faz constar:
PRIMEIRO:
-
Que o Departamento de Negociações da Secretaria-Geral constatou um
erro no Oitavo Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 15,
subscrito pelos Governos da República Federativa do Brasil e dos
Estados Unidos Mexicanos, em 15 de dezembro de 1989.
SEGUNDO.
- Que o erro tem a ver com a posição de Nomenclatura Aduaneira e
Direitos de Importação da Argentina a que faz referência o item
38.19.0.99 da NALADI a respeito do produto denominado "sal
cristalino de amônio do monoglicósido de poliéter ionósforo
(maduramizina amônica) em solução alcoólica negociado
bilateralmente pelo referido pais com o Brasil, e constante em que
se deu o Código NADI 38.19.03.99.99 em lugar do Código
38.19.03.12.99 como efetivamente corresponde de acordo com os
desdobramento da mencionada nomenclatura.
TERCEIRO.
-
Que considerando que a correção desse erro não afeta o alcance das
preferências pactuadas, em onze de julho de 1990 comunicou-se o
fato às Representações da Argentina e do Brasil, sendo estabelecido
um prazo de três dias úteis para que essas Representações pudessem
fazer objeções à mencionada correção.
QUARTO.
-
Que transcorrido o prazo mencionado anteriormente, prorrogado até 3
de agosto de 1990 por solicitação da Representação da Argentina, e
não se tendo recebido nenhuma objeção, esta Secretaria-Geral
retirou do Oitavo Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 15 o
Código NADI 38.19.03.99.99, registrado nas duas preferências
outorgadas pela Argentina para a importação do produto denominado
"Sal cristalino do amônio do monoglicósido de poliéter ionósforo
(maduramizina amônica) em solução alcoólica", de e colocou em seu
lugar o Código 38.19.03.12.99.
E, para que
conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação
nos lugar e data indicados, nos correspondentes originais nos
idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
válidos.
Download para
tabela