99.708, De 20.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.708, DE 20 DE NOVEMBRO DE
1990.
 
Reintegração
de Dejean Magno Pellegrin no cargo de Oficial de Chancelaria do
Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, combinado com o artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, em cumprimento de decisão judicial
nos autos da Ação Ordinária no Processo nº 7080913, Seção
Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta do Processo
nº 00660.0001827/90,
DECRETA:
Art. 1º Fica
reintegrado, no cargo da série de classes de Oficial de
Chancelaria, Classe A, código SEB-101.17.A, do Quadro Permanente do
Ministério das Relações Exteriores, a partir de 12 de novembro de
1970, o funcionário Dejean Magno Pellegrin.
Art. 2º Os
efeitos financeiros decorrentes da presente reintegração vigoram a
partir de 5 de outubro de 1988.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de
novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORFrancisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.11.1990