99.709, De 20.11.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.709, DE 21 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto nº 1.737, de 1995
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Dispõe
sobre a administração dos assuntos relativos aos servidores dos
extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e
Roraima.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, Inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os
assuntos relativos à situação funcional dos servidores dos quadros
e tabelas dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá,
Rondônia e Roraima, inclusive inativos e pensionistas, serão
administrados pela Secretaria da Administração
Federal.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORJarbas
Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.11.1990