99.712, De 22.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.712, DE 22 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre a Presidência da
República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito
suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 10 da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência
da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito
suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
de dotações indicadas no Anexo II Deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
22 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.11.1990
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