99.713, De 22.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.713, DE 22 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no
valor de Cr$ 2.689.000,00 para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização
contida no art. 11, inciso I, alínea ¿b¿, da Lei nº 7.999,
de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei nº 8.083,
de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito
suplementar no valor de Cr$ 2.689.000,00 (dois milhões, seiscentos
e oitenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília,
22 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.11.1990
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