99.714, De 22.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.714, DE 22 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça,
crédito suplementar no valor de Cr$ 23.644.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea "b" da
Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da
Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da
Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 23.644.000,00 (vinte e
três milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este
Decreto refere-se a remanejamento a nível de grupo de despesa, não
implicando em alteração de valor total do subprojeto e
subatividade.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.11.1990
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