99.716, De 22.11.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.716, DE 22 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de Cr$ 6.093.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso III, da Lei nº 7.999, de
31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da
Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.093.000,00 (seis
milhões, noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de incorporação de recursos provenientes de operação de
crédito firmada entre a União e a Caixa Econômica
Federal.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na da de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.11.1990
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