99.717, De 22.11.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.717, DE 22 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Ministério da
Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Águas e
Energia Elétrica, crédito suplementar no valor de Cr$
60.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 7º, inciso III, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro
de 1990,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, crédito
suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos
federais.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
22 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.11.1990
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