99.720, De 22.11.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.720, DE 22 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Transfere
dotação consignada a Entidades em Extinção, Dissolução ou
Privatização - Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$ 3.000.000,00, para
o Ministério da Infra-Estrutura.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 27, da Lei nº
8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º É
apropriada ao Ministério da Infra-Estrutura, conforme Anexo I, a
dotação constante no Anexo II deste Decreto, no valor de Cr$
3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), mantida a respectiva
classificação funcional-programática, inclusive o título,
descritor, meta e objetivo.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.11.1990
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