99.721, De 22.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.721, DE 22 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo Decreto
nº 3.339, de 2000
Texto para impressão
Localiza
Organizações Militares da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XIII, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
localizados na Cidade de Brasília, Distrito Federal, o
Comando-Geral do Pessoal, o Comando-Geral de Apoio e o Departamento
de Ensino da Aeronáutica.
Art. 2º O
Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à
execução deste decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORSócrates
da Costa Monteiro
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.11.1990