99.723, De 23.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.723, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e
Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea ¿a¿, da Lei
nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei
nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de
Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$
200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
deste Decreto , no montante especificado.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.11.1990
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