99.725, De 23.11.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.725, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Aeronáutica crédito suplementar no valor de Cr$
53.721.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 7º, inciso IV, da Lei nº 8.083, de
19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Aeronáutica crédito suplementar no valor de
Cr$ 53.721.000,00 (cinqüenta e três milhões e setecentos e vinte e
um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores da
Contribuição para os Programas Especiais
(PIN/Proterra).
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.11.1990
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