99.726, De 23.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.726, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Exército, em favor do Fundo do Exército, crédito
suplementar no valor de Cr$ 2.452.253.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no art. 7º, incisos I e IV, da Lei nº
8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério do Exército, em favor do Fundo do Exército,
crédito suplementar no valor de Cr$ 2.452.253.000,00 (dois bilhões,
quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, duzentos e cinqüenta e
três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de
Outras Fontes e de saldo de exercícios anteriores, na forma do
Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.11.1990
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