99.729, De 23.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.729, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.695.745.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 7º, incisos I, II, III e IV, da Lei
nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Orçamentos da União, (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
Cr$ 1.695.745.000,00 (hum bilhão, seiscentos e noventa e cinco
milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender
a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão, na forma do Anexo II deste Decreto, da incorporação de
recursos oriundos de:
I - saldos de
exercícios anteriores da Administração Federal indireta e de
fundos: Cr$ 42.525.000,00;
II - excesso de
arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro Nacional:
Cr$ 947.439.000,00;
III - excesso de
arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados Outras Fontes: Cr$
698.781.000,00;
IV - convênio
celebrado entre órgão federal e municipal: Cr$ 7.000.000,00.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.11.1990 e retificado no DOU de
24.12.1990
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