99.730, De 23.11.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.730, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e
Reforma Agrária, créditos suplementares no valor de Cr$
5.477.969.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes
orçamentos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 7º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro
de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária,
crédito suplementar no valor de Cr$ 5.453.669.000,00 (cinco
bilhões, quatrocentos e cinqüenta e três milhões, seiscentos e
sessenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de
31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 24.300.000,00
(vinte e quatro milhões, trezentos mil cruzeiros) para atender à
programação constante do Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
são provenientes de:
I - Recursos
Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de Cr$ 142.771.000,00
(cento e quarenta e dois milhões, setecentos e setenta e um mil
cruzeiros), conforme Anexo III deste decreto;
II - Recursos
Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de Cr$
5.199.679.000,00 (cinco bilhões, cento e noventa e nove milhões,
seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros), conforme Anexos IV, V e
VI deste Decreto;
III - Recursos
Diversos, no valor de Cr$ 76.087.000,00 (setenta e seis milhões,
oitenta e sete mil cruzeiros), conforme Anexos VII, VIII, IX e X
deste Decreto; e
IV - Recursos de
Convênios - Transferências de Recursos do Tesouro, no valor de Cr$
59.432.000,00 (cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e
dois mil cruzeiros), conforme Anexos XI e XII deste
Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.11.1990
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