99.733, De 26.11.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.733, DE 26 DE NOVEMBRO DE
1990.
Institui a
Comissão de Planejamento dos "Rallies" de Integração Sul-Americana,
sob a coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas
EMFA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É
instituída a Comissão de Planejamento dos "Rallies" de
Integração Sul-Americana, com a finalidade de estudar, planejar e
propor, a nível nacional, medidas visando à viabilização do
"Rally" Náutico, no primeiro semestre de 1992.
Art. 2º A Comissão
de Planejamento é composta de representantes:
I - do
Estado-Maior das Forças Armadas EMFA, que a coordenará;
II - do Ministério
das Relações Exteriores;
III - da
Secretaria dos Desportos da Presidência da República
Sedes/PR;
IV - da Secretaria
do Meio Ambiente da Presidência da República Semam/PR;
V - da Empresa
Brasileira de Turismo EMBRATUR.
Art. 3º A Comissão
de Planejamento estabelecerá seu programa de trabalho e os prazos
para implementação desse programa.
Art. 4º O
Estado-Maior das Forças Armadas solicitará, quando necessário, a
colaboração de órgãos ou entidades da Administração Pública
Federal, das unidades da Federação e da sociedade, para a
realização dos trabalhos.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de
novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORFrancisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 27.11.1990