99.734, De 26.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.734, DE 26 DE NOVEMBRO DE
1990.
 
Altera o Anexo
VI do Decreto nº 99.307, de 15 de junho de 1990, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o
art. 41, § 3º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
excluído do Anexo VI do Decreto nº 99.307, de
15 de junho de 1990, a partir da data de sua publicação, a
servidora Rosana Rocha Isac, da categoria funcional de Agente
Administrativo, PIS/Pasep nº 12060743054, ex-integrante do
Quadro/Tabela Permanente da extinta Secretaria de Planejamento e
Coordenação.
Art. 2º Fica
restabelecida, automaticamente, a necessidade do correspondente
cargo e alterado o quantitativo da mencionada categoria funcional,
constante do Anexo VI do Decreto nº 99.307, de 1990.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORJarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 27.11.1990