99.735, De 26.11.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.735, DE 27 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto nº 6.710, de 2008
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Dispõe sobre a
transformação da Diretoria de Assuntos Culturais, Educação Física e
Desportos, em Diretoria de Assutos Culturais, no Ministério do
Exército
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, o
artigo 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o
artigo 27, item II, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de
1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
transformada a Diretoria de Assuntos Culturais, Educação Física e
Desportos, em Diretoria de Assuntos Culturais, órgão de apoio, com
sede na Cidade do Rio de Janeiro (RJ), que ficará subordinado ao
Departamento de Ensino e Pesquisa .
Art. 2° O Ministro
do Exército baixará os atos complementares necessários à execução
deste decreto.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORCarlos
Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.11.1990