99.739, De 26.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.739, DE 27 DE NOVEMBRO DE
1990.
 
Dispõe sobre a
execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial
de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980,
entre o Brasil e a Bolívia (Acordo n° 8).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
Considerando que o
Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7°, a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, a 18 de abril de 1990, em Montevidéu, o
Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980, entre
o Brasil e a Bolívia (Acordo n° 8),
DECRETA:
Art. 1° O Sexto
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação
das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a
Bolívia (Acordo n° 8), apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém,
inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORFrancisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 28.11.1990
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