99.742, De 29.11.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.742, DE 29 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre aos Orçamentos da União,
em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos
suplementares no valor de Cr$ 19.816.468.000,00, para reforço de
dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma
Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 18.224.018.000,00
(dezoito bilhões, duzentos e vinte e quatro milhões, dezoito mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2°
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da
Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$
1.592.450.000,00 (um bilhão, quinhentos e noventa e dois milhões,
quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Os
recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos
artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, nos termos estabelecidos no parágrafo
único, do art. 1°, e no art. 2°, da Lei n° 8.093, de 20 de novembro
de 1990.
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
29 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.11.1990
Download para anexo