99.742, De 29.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.742, DE 29 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre aos Orçamentos da União,
em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos
suplementares no valor de Cr$ 19.816.468.000,00, para reforço de
dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma
Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 18.224.018.000,00
(dezoito bilhões, duzentos e vinte e quatro milhões, dezoito mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2°
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da
Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$
1.592.450.000,00 (um bilhão, quinhentos e noventa e dois milhões,
quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Os
recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos
artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, nos termos estabelecidos no parágrafo
único, do art. 1°, e no art. 2°, da Lei n° 8.093, de 20 de novembro
de 1990.
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
29 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.11.1990
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