99.743, De 29.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.743, DE 29 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre aos Orçamentos da União,
em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização,
crédito suplementar no valor de Cr$ 5.607.871.000,00, para reforço
de dotações consignadas nos vigentes
orçamentos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor de Entidades em
Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor
de Cr$ 5.607.871.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e sete milhões,
oitocentos e setenta e um mil cruzeiros}, para atender à
programação discriminada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1° da Lei
n° 8.093, de 20 de novembro de 1990.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
29 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.11.1990
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