99.746, De 29.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.746, DE 29 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre nos
Orçamentos da União, em favor do Senado Federal, da Câmara dos
Deputados, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da
União e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de
Cr$ 10.562.779.000,00, para reforço de dotações consignadas nos
vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.093, de 20
de novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do
Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e do
Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$
10.562.779.000,00 (dez bilhões, quinhentos e sessenta e dois
milhões, setecentos e setenta e nove mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do art. 1°, parágrafo único, da Lei n° 8.093,
de 20 de novembro de 1990.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.11.1990
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