99.752, De 29.11.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.752, DE 29 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos
adicionais no valor de Cr$ 80.767.300.000,00, para reforço de
dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, de Constituição, e
da autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.093, de 20 de
novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica
aberto aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos,
crédito suplementar no valor de Cr$ 78.967.300.000,00 (setenta e
oito bilhões, novecentos e sessenta e sete milhões, trezentos mil
cruzeiros), para atender à programação discriminada no Anexo I
deste decreto.
Art. 2° Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito
especial no valor de Cr$ 1.800.000.000,00 (um bilhão, oitocentos
milhões de cruzeiros) para atender à programação discriminada no
Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1° e no
art. 2° da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de
1990.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.11.1990
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