99.755, De 29.11.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.755, DE 29 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia,
Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$
124.752.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea c, da
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da
Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 124.752.000,00
(cento e vinte e quatro milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos
vinculados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II deste
Decreto.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.11.1990
Download para anexo