99.758, De 3.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.758, DE 3 DE DEZEMBRO DE
1990.
 
Promulga o
Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso
Indevido e ao Tráfico de Entorpecentes e de Substancias
Psicotrópicas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição
e
Considerando que
o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 26, de 14
de setembro de 1990, o Acordo sobre Prevenção, Controle,
Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico de
Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, celebrado entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
da Venezuela, em Brasília, em 3 de junho de 1987;
Considerando que
o referido Acordo entrou em vigor em 1° de novembro de 1990, na
forma de seu Artigo XIII, inciso 1.
DECRETA:
Art. 1° O Acordo
sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao uso Indevido
e ao Tráfico de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, entre
o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República da Venezuela, apenso por cópia ao presente decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORFrancisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 4.12.1990
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