99.760, De 3.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.760, DE 4 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo Decreto
nº 3.522, de 26.6.2000
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Altera os artigos 13 e 14
do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto n°
92.493, de 25 de março de 1.986.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 84, item IV da Constituição.
DECRETA:
Art. 1°
Os artigos 13 e 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar,
aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986, passam a
vigorar com as seguintes redações:
"Art.
13. O conselho dispõe de uma secretaria, cujo chefe, com a
designação de Secretário do Conselho, é o Secretário-Geral do
Exército.
Art.
14. A Secretaria do Conselho é um Órgão da Secretaria-Geral do
Exército e tem as suas atribuições estabelecidas pelo Presidente
Efetivo do Conselho da Ordem".
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de
1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Carlos
Tinoco Ribeiro
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.12.1990