99.761, De 4.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.761, DE 4 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Transfere dotações
consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 27, §§ 3º e 4º da Lei nº 8.028, de 12 de abril de
1990, combinado com o disposto no art. 14 da Lei n° 8.029, de 12 de
abril de 1990, e nas Medidas Provisórias nºs 216, 240 e 259, de 31
de agosto, 2 de outubro e 1 de novembro de 1990
respectivamente.
DECRETA:
Art. 1° São transferidas ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para atender à
programação indicada no Anexo I e detalhada no Anexo II deste
decreto, as dotações orçamentárias consignadas às Delegacias
Regionais do Trabalho, do extinto Ministério do Trabalho,
constantes do Anexo III deste decreto.
Parágrafo
único. As dotações orçamentárias de que trata o artigo 1°, Anexo
III deste decreto, integrar-se-ão ao Orçamento da Seguridade
Social.
Art. 2° Os empenhos, liquidações e
pagamentos efetuados pelas entidades constantes do Anexo III deste
decreto, deverão ser deduzidos das dotações ora
transferidas.
Art. 3° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
4 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello  
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.12.1990 e retificado em 18.12.1990
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