99.762, De 4.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.762, DE 4 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.596.725.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.089, de 7 de novembro
de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no
valor de Cr$ 1.596.725.000,00 (hum bilhão, quinhentos e noventa e
seis milhões, setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes,
na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.12.1990
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