99.763, De 4.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.763, DE 4 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Centro Brasileiro
para a Infância e Adolescência (FCBIA}, crédito suplementar no
valor de Cr$ 15.658.000,00, para reforço de dotação consignada no
vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 7°, inciso II, da Lei n° 8.083, de
19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Centro
Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA), crédito
suplementar no valor de Cr$ 15.658.000,00 (quinze milhões,
seiscentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de
Outras Fontes, na forma do Anexo II deste
decreto.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de
dezembro de 1990, 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia M. Cardoso
de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.12.1990
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