99.764, De 4.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.764, DE 4 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico e do Fundo para as
Atividades de informática, crédito suplementar de Cr$
14.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento .
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea, da
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com art. 10 da
Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo para as
Atividades de Informática, crédito suplementar de Cr$ 14.600.000,00
(quatorze milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.12.1990
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