99.765, De 4.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.765, DE 4 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre à Justiça
Federal, em favor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
crédito suplementar no valor de Cr$ 291.265.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.094, de 20 de
novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Justiça Federal, em favor do Tribunal Regional Federal da
1ª Região, crédito suplementar no valor de Cr$ 291.265.000,00
(duzentos e noventa e um milhões, duzentos e sessenta e cinco mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.12.1990
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