99.766, De 4.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.766, DE 4 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Aeronáutica, em favor do Fundo Aeronáutico, crédito
suplementar no valor de Cr$ 11.208.562.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 7º, incisos I e III, da Lei n°
8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Aeronáutica, em favor do Fundo Aeronáutico,
crédito suplementar no valor de Cr$ 11.208.562.000,00 (onze
bilhões, duzentos e oito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes
e da incorporação de Recursos de Convênios, na forma do Anexo II
deste decreto.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da Republica.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.12.1990
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