99.767, De 4.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.767, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1990.
Vide Decreto
474, de 1992
Declara a
desnecessidade de cargos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta
Fundação Nacional de Arte (Funarte}, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÙBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e art. 41, § 3°,
da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de
1990,
DECRETA:
Art. 1° São
extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da
extinta Fundação Nacional de Arte (Funarte), integrantes do Anexo I
deste decreto.
Art. 2° Os
ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior
relacionados no Anexo II, deste decreto, são colocados em
disponibilidade remunerada.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 6.12.1990
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