99.769, De 5.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.769, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Presidência da República, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 505.472.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.044, de 15
de junho de 1990.
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 505.472.000,00
(quinhentos e cinco milhões, quatrocentos e setenta e dois mil
cruzeiros), para atender despesas com Pessoal e Encargos
Sociais.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei n° 8.044,
de 15 de junho de 1990.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de
dezembro de 1990. 169º da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.12.1990
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