99.771, De 5.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.771, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no
valor de Cr$ 3.122.787.000,00, para reforço de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
a autorização contida no art. 7°, incisos I a V, da Lei n° 8.083,
de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor
da Presidência da Republica, crédito suplementar no valor de Cr$
3.122.787.000,00 (três bilhões, cento e vinte e dois milhões,
setecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à
programação indicada nos Anexos I e II deste
decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior são provenientes de saldos
de exercícios anteriores, de convênios celebrados com órgãos
federais e não federais, de acesso de arrecadação de receitas
próprias, de ingresso de operação de crédito externo e de outras
receitas na forma dos Anexos III a XI deste
decreto.
Art. 3° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições
em contrário.
Brasília,
5 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.12.1990
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