99.775, De 6.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.775, DE 6 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
Texto
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Abre ao
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.660.718.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alíneada Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei
n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor
da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
crédito suplementar no valor de Cr$ 1.660.718.000,00 (um bilhão,
seiscentos e sessenta milhões, setecentos e dezoito mil cruzeiros),
para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.12.1990
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