99.776, De 6.12.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.776, DE 6 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre aos
Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra­Estrutura,
crédito suplementar no valor de Cr$ 20.862.030.000,00, para reforço
de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.093, de 20
de novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor do Ministério da Infra­Estrutura, crédito
suplementar no valor de Cr$ 20.862.030.000,00 (vinte bilhões,
oitocentos e sessenta e dois milhões, trinta mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, conforme o disposto no art. 1°, parágrafo único, da Lei
n° 8.093, de 20 de novembro de 1990.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.12.1990
Download para anexo