99.777, De 6.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.777, DE 6 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha,
crédito suplementar no valor de Cr$ 4.357.794.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso III, alínea a, da
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7º,
inciso V, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990.
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da
Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$4.357.794.000,00
(quatro bilhões, trezentos e cinqüenta e sete milhões, setecentos e
noventa e quatro mil cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operações de
crédito firmadas entre a União e o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, Societe Nationale Industrielle
Aerospatiele, Kreditanstalt Fur WiederaufbauKFW, Lloydes Bank
International (LTD), DG Bank, Aerospatiale SNI e Banque
Paribas.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 6 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.12.1990
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