99.778, De 6.12.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.778, DE 6 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre aos
Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, em
favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de
Cr$188.453.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea, da
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da
Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990.
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da
Justiça, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor
de Cr$188.453.000,00 (cento e oitenta e oito milhões, quatrocentos
e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.12.1990
Download para anexo