99.779, De 6.12.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.779, DE 6 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$
3.355.046.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 7°, inciso V, da Lei n° 8.083, de 19
de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária,
crédito suplementar no valor de Cr$ 3.355.046.000,00 (três bilhões,
trezentos e cinqüenta e cinco milhões, quarenta e seis mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,
indicados nos Anexos II, III e IV, são provenientes:
I - Operações de
Crédito Externas Em Moedas, no valor de Cr$ 2.086.173.000,00 (dois
bilhões, oitenta e seis milhões, cento e setenta e três mil
cruzeiros);
II - Operações de
Crédito Externas Em Bens e/ou Serviços, no valor de Cr$
1.268.873.000,00 (hum bilhão, duzentos e sessenta e oito milhões,
oitocentos e setenta e três mil cruzeiros) .
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.12.1990
Download para anexo