99.782, De 6.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.782, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Orçamentos da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e da
Previdência Social, da Saúde e da Ação Social, crédito suplementar
no valor de Cr$ 229.714.070.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.093, de 20
de novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência
Social, da Saúde e da Ação Social, crédito suplementar no valor de
Cr$ 229.714.070.000,00 (duzentos e vinte e nove bilhões, setecentos
e quatorze milhões e setenta mil cruzeiros), para atender a
programação indicada nos Anexos I, II, e III deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei n°
8.093, de 20 de novembro de 1990.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da Republica.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.12.1990
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