99.783, De 6.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.783, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República,
crédito suplementar no valor de Cr$ 20.178 000,ü0, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 7°, incisos II, III e
IV, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor da Presidência da Republica, crédito suplementar
de Cr$ 20.178.000,00 (vinte milhões, cento e setenta e oito mil
cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II
deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à cobertura do disposto no artigo anterior são
os provenientes de saldos de exercícios anteriores, de convênios
celebrados com órgãos federais e não federais, de excesso de
arrecadação de receitas próprias e de outras receitas na forma dos
Anexos III e IV deste decreto.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.12.1990
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