99.786, De 6.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.786, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1990.
 
Dispõe
sobre a execução das Atas de Retificação do Quarto Protocolo
Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica,
entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7°, a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, a 7 de março de 1990, em Montevidéu, as
Atas de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de
Alcance Parcial de Complementação Econômica, entre o Brasil e o
Uruguai (Acordo n° 2),
DECRETA:
Art. 1° As Atas
de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance
Parcial de Complementação Econômica entre o Brasil e o Uruguai
(Acordo n° 2), apensas por cópia ao presente Decreto, serão
executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém,
inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORFrancisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.12.1990
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