99.789, De 12.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.789, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1990.
Promulga o
Convênio de Defesa Fitossanitária, entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da Espanha.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da
Constituição, e
Considerando que
o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha
assinaram, em 12 de abril de 1984, em Madri, um Convênio de Defesa
Fitossanitária;
Considerando que
o Congresso Nacional aprovou o referido Convênio por meio do
Decreto Legislativo n° 36, de 26 de outubro de 1990;
Considerando que
o referido Convênio entrará em vigor em 14 de dezembro de 1990, na
forma de seu artigo IX,
DECRETA:
Art. 1° O
Convênio de Defesa Fitossanitária entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, apenso por cópia ao
presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém.
Art. 2° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORFrancisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 13.12.1990
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