99.791, De 12.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.791, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Transfere
dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou
Privatização Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$2.138.837.000,00, para
a Presidência da República, em favor da Secretaria do
Desenvolvimento Regional.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista as disposições contidas no art. 27, §§ 3° e 4°, da
Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São
apropriadas à Presidência da República, em favor da Secretaria do
Desenvolvimento Regional, conforme Anexos I e II, as dotações
constantes nos Anexos III e IV deste decreto, no valor de
Cr$2.138.837.000,00 (dois bilhões, cento e trinta e oito milhões,
oitocentos e trinta e sete mil cruzeiros), mantida a respectiva
classificação funcional-programática, inclusive os títulos,
descritores, metas e objetivos.
Art. 2° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.12.1990
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