99.792, De 12.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.792, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder
Judiciário e do Ministério Público da União, créditos adicionais no
valor de Cr$800.519.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e
2°, da Lei n° 8.097, de 23 de novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do
Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de
Cr$788.919.000,00 (setecentos e oitenta e oito milhões, novecentos
e dezenove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no
Anexo I deste decreto.
Art. 2° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990) em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
(MA), crédito especial no valor de Cr$11.600.000,00 (onze milhões,
seiscentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no
Anexo III deste decreto.
Art. 3° Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos II
e IV deste decreto, no montante especificado.
Art. 4° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.12.1990
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