99.793, De 12.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.793, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1990.
Dispõe
sobre a execução do Trigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo
de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no
Periodo 1962/1980, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº
1).
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7°, a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado
de Montevidéu-80, assinaram, a 24 de agosto de 1990, em Montevidéu,
o Trigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial
de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980,
entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 1),
DECRETA:
Art. 1° O
Trigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial
de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980,
entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 1), apenso por cópia ao
presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORFrancisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 13.12.1990
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