99.797, De 14.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.797, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Infra-Estrutura , em favor da Companhia Brasileira de
Trens Urbanos, crédito suplementar no valor de Cr$185.795.000,00,
para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11,
inciso I, alíneae d, da Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990, observado o disposto no art. 10 da Lei n° 8.083,
de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor da Companhia
Brasileira de Trens Urbanos, crédito suplementar, no valor de
Cr$185.795.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões, setecentos e
noventa e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada
no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1990
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